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Ementa |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 160, DE 27 DE JUNHO DE 2025.
Altera a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 37.ª Subseção Judiciária - Andradina.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 159, de 27/6/2025, que, dentre outras providências, alterou a competência da 1.ª Vara Federal mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 37.ª Subseção Judiciária – Andradina para excluir a competência criminal;
CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 750, de 14/11/2024, que estabelece as denominações, atribuições e requisitos dos cargos em comissão e funções comissionadas no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de efetuar ajustes na estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 37.ª Subseção Judiciária – Andradina, contida na Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024;
CONSIDERANDO o decidido na 243.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 25/6/2025;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0018634-07.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a denominação da seguinte unidade, conforme segue:
Denominação antiga | Nova denominação | Subordinação |
Seção de Processamentos Criminais | Seção de Processamentos Ordinários | Secretaria da 1.ª Vara Federal de Andradina |
Art. 2.º Alterar a estrutura organizacional da 1.ª Vara Federal da 37.ª Subseção Judiciária – Andradina, consoante previsto no artigo anterior e na Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024, conforme segue:
ÓRGÃO | SIGLA | CÓDIGO |
1.ª VARA FEDERAL | JF01 | w1.000 |
Cargo efetivo / Cargo em comissão / Função comissionada | ||
Cargo | Quantidade | |
Analista Judiciário ou Técnico Judiciário | 13 | |
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal | 2 | |
1 FC-4, Assistente I | ||
1 FC-3, Assistente Técnico | ||
1 FC-2, Assistente Operacional | ||
Gabinete | GA01 | w1.100 |
1 FC-6, Oficial de Gabinete | ||
1 FC-4, Assistente de Gabinete | ||
Secretaria | SE01 | w1.200 |
1 CJ-3, Diretor de Secretaria | ||
Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares | SS01 | w.1.210 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível | SJ01 | w1.220 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Processamentos Ordinários | SR01 | w1.230 |
1 FC-5, Supervisor | ||
Seção de Recebimento de Iniciais, Distribuição e Atendimento de Juizado Especial Federal | SZ01 | w1.240 |
1 FC-5, Supervisor |
Art. 3.º Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.
Art. 4.º As dispensas e designações de funções comissionadas decorrentes desta Resolução, deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 30 dias após a publicação deste ato normativo.
Art. 5.º Revogar o inciso II do art. 7.º da Resolução CJF3R n.º 139, de 22/11/2024.
Art. 6.º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 30/06/2025, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO SEI 12117411